28.07
Imprensa
DECRETO FEDERAL Nº 13.081, DE 27/07/2026 (*)
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo do Paraguai, em 30 de junho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 19.13;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (“Mercosul”) e a República de Singapura, firmado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2026
(*) Este Decreto e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo do Paraguai, em 30 de junho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 19.13;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (“Mercosul”) e a República de Singapura, firmado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2026
(*) Este Decreto e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição.
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