28.04
Imprensa
DECRETO FEDERAL Nº 12.949, DE 27/04/2026
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador foi firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 9 de setembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de outubro de 2025, nos termos de seu Artigo XXVI, parágrafo 1;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026
ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE EL SALVADOR
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador foi firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 9 de setembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de outubro de 2025, nos termos de seu Artigo XXVI, parágrafo 1;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2022, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026
ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE EL SALVADOR