09.04

Imprensa

DECRETO FEDERAL Nº 12.924, DE 08/04/2026

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 1º  ....................................................................................................... 
.....................................................................................................................
 
§ 1º  .............................................................................................................
 
§ 2º  A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.” (NR)
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2026 - Edição extra 
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