04.05

Imprensa

DECRETO ESTADUAL RS Nº 55.861, DE 03/05/2021

Altera os Decretos n o 54.368, de 10 de dezembro de 2018, nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, e nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os anos-calendário, respectivamente, de 2019, de 2020 e de 2021, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Nos anexos do Decreto nº 54.368, de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
 
DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL 2018 ...
...        
FERRARI        
...        
I/FERRARI GTC4LUSSO 108157 OUTROS 2419050  

...
       

Art. 2º Nos anexos do Decreto nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, que tratam da base de cálculo do IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2020, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
 
DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL ... 2018 ...
...          
FERRARI          
...          
I/FERRARI GTC4LUSSO 108157 OUTROS   2254850  
...          

Art. 3º Nos anexos do Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2021, é dada nova redação à marca 108157, relativamente aos anos de fabricação 2017, 2018 e 2019, conforme segue:
 
DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL ... 2019 2018 2017 ...
...              
FERRARI              
...              
I/FERRARI GTC4LUSSO 108157 OUTROS   2493020 2197350 2092360  
...              

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de dezembro de 2018 ao art. 1º, a contar de 11 de dezembro de 2019 ao art. 2º e a contar de 25 de novembro de 2020 ao art. 3º.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.