04.05
Imprensa
DECRETO ESTADUAL RS Nº 55.861, DE 03/05/2021
Altera os Decretos n o 54.368, de 10 de dezembro de 2018, nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, e nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os anos-calendário, respectivamente, de 2019, de 2020 e de 2021, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nos anexos do Decreto nº 54.368, de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
Art. 2º Nos anexos do Decreto nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, que tratam da base de cálculo do IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2020, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
Art. 3º Nos anexos do Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2021, é dada nova redação à marca 108157, relativamente aos anos de fabricação 2017, 2018 e 2019, conforme segue:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de dezembro de 2018 ao art. 1º, a contar de 11 de dezembro de 2019 ao art. 2º e a contar de 25 de novembro de 2020 ao art. 3º.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nos anexos do Decreto nº 54.368, de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | 2018 | ... |
... | ||||
FERRARI | ||||
... | ||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2419050 | |
... |
Art. 2º Nos anexos do Decreto nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, que tratam da base de cálculo do IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2020, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | ... | 2018 | ... |
... | |||||
FERRARI | |||||
... | |||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2254850 | ||
... |
Art. 3º Nos anexos do Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2021, é dada nova redação à marca 108157, relativamente aos anos de fabricação 2017, 2018 e 2019, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | ... | 2019 | 2018 | 2017 | ... |
... | |||||||
FERRARI | |||||||
... | |||||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2493020 | 2197350 | 2092360 | ||
... |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de dezembro de 2018 ao art. 1º, a contar de 11 de dezembro de 2019 ao art. 2º e a contar de 25 de novembro de 2020 ao art. 3º.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.