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Direito Arbitral

Decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos impacta arbitragens no Brasil

Por Bárbara Pombo 

Uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos vai impactar arbitragens no Brasil ao dificultar a obtenção de provas existentes em solo americano. Em acórdão formalizado no dia 13, os juízes definiram que a regra que prevê que as Cortes americanas determinem a produção de provas para uso em tribunal estrangeiro ou internacional não vale para procedimentos arbitrais.

No limite, dizem advogados, a decisão pode impossibilitar o que se chama de “discovery”: o acesso a documentos, contas bancárias e depoimentos de pessoas ou empresas situadas nos Estados Unidos. A medida era usada para subsidiar arbitragens feitas fora daquele país - no Brasil, por exemplo.

“Muda bem o jogo. É uma ferramenta forte, só admitida pelo direito americano, que deixa de existir para a arbitragem internacional”, afirma o advogado Paulo Macedo, que atua com disputas arbitrais no Brasil e no exterior. Ele afirma que, com esse instrumento, era possível obter uma grande quantidade de documentos. “E, em lguns casos, o que chamamos de ‘smoking gun’, aquela prova em que fica evidente, por exemplo, uma quebra contratual”, diz.

Por outro lado, ele pondera que, com a decisão da Suprema Corte americana, cai o risco, por exemplo, de empresas brasileiras que tenham relação com os Estados Unidos - como uma subsidiária - enfrentarem um processo de discovery. “É um instituto invasivo aos olhos do direito brasileiro”, diz. “Um executivo americano tem ciência de que um e-mail que ele escreve pode parar em um tribunal. Aqui, não é bem assim”, acrescenta Macedo.

Até então, havia divergência entre os tribunais americanos sobre a aplicação desse caminho para a arbitragem internacional.

A Suprema Corte americana foi chamada a pacificar o assunto a partir de dois litígios. Um deles envolve uma disputa corporativa bilionária, com alegação de fraude, que foi levada à arbitragem na Alemanha. A pedido de uma das partes, o tribunal do Estado de Michigan concedeu a ordem para que ela buscasse informações de uma companhia americana e dois executivos (ZF Automotive US, Inc. x Luxshare, LTD).

A Corte analisou se seria aplicável à arbitragem o procedimento de discovery, previsto na Seção 1782 da United States Code, que é um compilado de leis federais sobre várias áreas do Direito. Pelo dispositivo, o tribunal do distrito em que uma pessoa reside ou se encontra pode ordenar que ela preste depoimento ou declaração, ou apresente documento ou outra coisa para uso em processo em tribunal estrangeiro ou internacional. Isso inclui investigações criminais conduzidas antes de acusação formal.

Ainda segundo a regra, “a ordem pode ser proferida mediante carta rogatória expedida, ou solicitação formulada, por tribunal estrangeiro ou internacional ou mediante requerimento de qualquer interessado”.

Mas, de acordo com a decisão da Suprema Corte americana, esse caminho pode ser usado apenas para disputas judiciais travadas em outros países. Não para pedidos feitos para embasar conflitos levados à arbitragem.

A juíza Amy Coney Barrett, que passou a compor a Corte em 2020, por indicação do ex-presidente americano Donald Trump, escreveu, no acórdão: “Apenas um órgão governamental ou intergovernamental constitui um ‘tribunal estrangeiro ou internacional’ nos termos do parágrafo 1782. Tais órgãos são aqueles que exercem autoridade governamental conferida por uma nação ou várias nações. Nem o painel de arbitragem comercial privado no primeiro caso, nem o painel de arbitragem “ad hoc” no segundo caso se qualificam”.

Fonte: Valor Econômico, 27/06/2022.
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