08.08

Imprensa

Propriedade Intelectual

Dano material por propaganda comparativa depende de comprovação

Por Danilo Vital

O dano material sofrido pela marca que é alvo de propaganda comparativa ofensiva por uma de suas concorrentes não pode ser presumido. Em vez disso, é preciso comprovação mínima de que a peça publicitária prejudicou suas vendas...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/08/2023.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br