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Imprensa

CVM edita norma sobre atualização de normas contábeis para adequação aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/4/2026, a Resolução CVM 242, que torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O objetivo é o alinhamento aos padrões internacionais, tendo em vista as normas do International Accounting Standards Board (IASB).

Atualizações

Dessa forma, a Resolução CVM 242 traz alterações produzidas pelos seguintes documentos aprovados pelo IASB:

- Contracts Referencing Nature-dependent Electricity – Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7
- Annual Improvements to IFRS Accounting Standards - Volume 11
- Amendments to the Classification and Measurement of Financial Instruments – Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7

A minuta estabelece alterações nos seguintes Pronunciamentos Técnicos do CPC vinculados às normas do IASB:

- CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
- CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
- CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas
- CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
- CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
- CPC 48 – Instrumentos Financeiros

Adicionalmente, este documento contém alterações pontuais no CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente e na Orientação CPC nº 10 (Resolução CVM 223) - Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO) -, sem alteração de prática eventualmente adotada pelas companhias.

Importante!

A Resolução CVM 242 já está em vigor e aplica-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

Consulta pública influenciou nas atualizações

As alterações nos documentos aprovados pela Resolução CVM 242 tiveram origem em participações recebidas ao longo da Consulta Pública SNC 03/2025, realizada em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Em vista das alterações promovidas e amparada, respectivamente, pelos incisos VI e IV do art. 6° do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Resolução CVM 242 não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 242.

Fonte: CVM, 14/04/2026.