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CVM divulga interpretação da Instrução CVM 555 sobre dispensa da realização de assembleias gerais de cotistas para alterações de regulamento

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 9/11/2022, o Ofício Circular CVM/SIN 8/2022.

O objetivo é divulgar a interpretação da área técnica sobre a aplicação do art. 47, I, da Instrução CVM 555, que dispensa a realização de assembleias gerais de cotistas para alterações de regulamento em alguns casos. Dentre eles, atualizações cadastrais dos prestadores de serviço ou para adaptação a mudanças regulamentares da própria CVM e de autorreguladores.

Novo calendário de funcionamento regular dos ambientes da B3

Segundo a área técnica, o documento presta esclarecimento após a B3, por meio de sua autorregulação, alterar o critério de funcionamento de seus ambientes de negociação. Na prática, passarão a funcionar em dias de feriados municipais ou estaduais que impactam São Paulo. O primeiro caso concreto ocorrerá em 25/1/2023.

Nesse contexto, a SIN esclarece sua interpretação de que é cabível a utilização da prerrogativa prevista art. 47, I, da Instrução CVM 555, a fim de ajustar, por ato próprio do administrador, a definição existente nos regulamentos dos fundos de investimento como feriado em tais dias. Assim, os regulamentos podem passar a considerar também como dia útil as datas de abertura para negociação dos mercados de bolsa em que o fundo atue sem convocar uma assembleia para isso.

"Esse movimento da indústria de fundos trará óbvios benefícios aos cotistas, pois passarão a contar com mais dias de funcionamento do fundo, ampliando sua disponibilidade em dias antes indisponíveis por questões que, agora, deixam de existir." Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.

 Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/2022.

Fonte: CVM, 09/11/2022.
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