16.07

Imprensa

Financeiro

CVM destaca procedimentos sobre nível de assinaturas exigidas nas interações eletrônicas com a Autarquia

Desde o último dia 1/7, o nível de assinaturas exigidas nas interações eletrônicas com a CVM mudou! Mesmo para casos onde não há envio de documentos, é necessário conferir como proceder de acordo com as novas regras.

Entenda

Há duas formas de interação eletrônica com a CVM:

(i) quando você edita ou nos envia um documento pelo protocolo, por e-mail ou outro sistema da Autarquia;

(ii) quando você executa alguma ação dentro de algum de nossos sistemas de informação.

Alguns dos documentos ou ações eletrônicas que eram assinados ou realizadas por meio do chamado ‘login simples’ em algum sistema da CVM passaram a ter um nível de exigência diferenciado. No caso, por exemplo, de assinatura de um termo de compromisso com a CVM, a assinatura deve ser a avançada ou qualificada.

Atenção

Se você já utiliza algum cerificado digital da ICP-Brasil, fique tranquilo. Basta utilizá-lo para assinar os documentos a serem editados e enviados à CVM.

Se você não possui ou não utiliza algum cerificado digital da ICP-Brasil, também é simples de atender ao novo nível de exigência. Basta criar uma conta na Plataforma de Cidadania Digital do governo brasileiro, conforme orientações deste documento.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas, verifique o canal correto para esclarecê-las:

- É regulado pela CVM? Fale diretamente com a área técnica da Autarquia a qual está vinculado. Confira contatos na Central de Atendimento a Regulados.
- Não é regulado pela CVM e se enquadra como Público em Geral? Busque os canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC/CVM.
- Problemas no funcionamento de sistemas? Consulte o Suporte a Sistemas.

Fonte: CVM, 14/07/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br