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Condenadas por litigância de má-fé, cliente e advogada têm bens bloqueados

Condenadas por litigância de má-fé, uma mulher e sua antiga advogada tiveram bens bloqueados por determinação do juiz Maurício Brisque Neiva, da 2ª Vara Cível de Jacareí (SP). O magistrado negou um pedido de impugnação ao cumprimento da sentença feito pela advogada e converteu o arresto de valores, no total de R$ 14 mil, em penhora.

O caso teve origem em uma ação, ajuizada em 2015, em que a cliente alegou a inexistência de um débito de R$ 281,51 com uma administradora de crédito. A mulher declarou não conhecer a dívida e pediu indenização por danos morais pela inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Porém, a ação foi julgada improcedente. 

O escritório que patrocina a administradora de crédito, apresentou documentos que convenceram o magistrado de que a narração dos fatos foi inverídica e de que a cliente teria, sim, conhecimento do débito de R$ 281,51. Além de rejeitar o pedido de indenização, o juiz também condenou a autora por litigância de má-fé. 

"Deliberadamente, de forma temerária e usando o processo para conseguir objetivo ilegal, alterou a verdade dos fatos em sua narração inicial afirmando desconhecer por completo a contratação que deu ensejo à restrição de seu nome, fato que, com farta e idônea documentação trazida com a contestação, se revelou absolutamente inverídico, restando demonstrada a contratação legítima pela parte autora, de modo que desmascarada sua artimanha para desconstituir o débito e a negativação e obter indenização em juízo", diz a sentença.

Com relação à advogada, o magistrado falou em atuação temerária e destacou ações semelhantes ajuizadas pela mesma profissional em diversas comarcas. Assim, para o juiz, nenhum dos fatos ocorreu à revelia do conhecimento e da vontade da advogada e, por isso, a pena de litigância de má-fé também deve recair sobre ela, pois foi, junto com a autora, diretamente responsável pela má conduta processual.

"São centenas de ações idênticas espalhadas em diversas comarcas alegando desconhecimento do débito e fraude e requerendo indenização por danos morais, sendo que depois, com a apresentação da contestação pela parte ré, tais fatos acabam se revelando absolutamente inverídicos, restando demonstrada a existência legítima da contratação e respectivo débito, havendo inclusive circunstâncias que despertam dúvida sobre a legitimidade da constituição e da atuação da causídica em relação aos autores dessas ações e à própria dignidade da Justiça", disse.

Dessa forma, cliente e advogada foram condenadas ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, além de indenizar a administradora de crédito em quantia equivalente a 20% do valor da causa. Em outubro de 2021, conforme os autos do incidente de cumprimento de sentença, a dívida já passava de R$ 26 mil. 

O advogado e sócio-diretor do escritório da administradora de crédito, Peterson dos Santos, afirmou que, atualmente, há centenas de ações dessa natureza em diversas comarcas brasileiras, em que se alega desconhecimento de débito em busca de indenização por danos morais.

"Este fato despertou dúvida ao magistrado sobre a legitimidade da constituição e da atuação da advogada da parte contrária, levando a crer que as circunstâncias ocorreram à revelia do conhecimento e da vontade da patrona original, por isso, a pena de litigância de má-fé recaiu sobre ambas. Mais uma vez, recorreram da sentença e o pleito foi negado novamente", afirmou.

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0006026-84.2018.8.26.0292

Fonte: ConJur, 11/05/2022.
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