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Contencioso Administrativo e Judicial

Cade reconhece prática de gun jumping entre empresas

As empresas condenadas terão que pagar multa de mais de 1,3 milhão de reais

OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Cervejaria Petrópolis S.A pela prática de gun jumping na aquisição do controle Imcopa (Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A.). O conselheiro-relator, José Levi do Amaral Junior, votou também pela condenação das representadas e as sancionou ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.382.418,22. 

O Ato de Concentração nº 08700.002309/2024-34 foi notificado ao Cade em 9 de abril de 2024 e aprovado sem restrições em 24 de abril do mesmo ano. No entanto, a apuração da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) identificou que a consumação material da operação já havia ocorrido em 19 de março de 2024, ou seja, antes da notificação prévia exigida pela lei de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011). 

A partir de representação apresentada pela empresa Nuevo Plan, a SG/Cade abriu procedimento de apuração e instaurou procedimento para investigar a suposta infração à lei. Em abril de 2025, despacho da SG concluiu pela obrigatoriedade de notificação prévia da operação, por entender preenchidos todos os requisitos legais. 

As representadas alegaram que a transferência de controle decorreu do cumprimento de decisões judiciais proferidas no âmbito da recuperação judicial, e não de uma operação voluntária entre as partes - argumento contestado ao longo da instrução processual.  

Fonte: CADE, 08/09/2026.