21.02

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Biometria supre falta de assinatura em contrato eletrônico, diz TJSP

Por Sérgio Rodas

Biometria facial é uma forma válida de manifestação de vontade e supre a falta de assinatura na formalização de contrato eletrônico. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença que condenou o Banco C6 a cancelar empréstimo e pagar indenização por danos morais a uma cliente.

A mulher contestou a contratação de um crédito consignado obtido junto ao Banco C6, alegando que uma foto não seria capaz de comprovar a anuência da parte com um negócio jurídico, e pediu a devolução dos valores descontados de sua previdência, além de indenização por danos morais.

O escritório em defesa do Banco C6 sustentou que houve o aceite dos termos do contrato a partir do envio dos dados biométricos solicitados e que a fotografia obtida por meio de biometria facial é idêntica à de documento pessoal da correntista.

A banca também destacou a Instrução Normativa do INSS 28/2008 permite a contratação de empréstimo pessoal por meio eletrônico, mediante autorização dada pelo contratante para que o pagamento das parcelas ajustadas seja feito mediante descontos junto ao benefício previdenciário.

"Sendo assim, não está caracterizada qualquer ilegalidade na contratação questionada e a pretensão da devolução dos valores descontados não se sustenta”, afirma a advogada Ana Diniz, que liderou a equipe de defesa do Banco C6, enfatizando, ainda, que o fato do crédito ter sido depositado na conta da autora serve para se afastar a hipótese de fraude. "Ao contrário do que sustenta a demandante, a prova documental comprova que houve a obtenção do crédito a partir do aceite do contrato e, ainda, a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo banco."

O juízo de primeira instância condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados da conta da mulher e lhe pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. Contudo, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o Banco C6.

O relator do caso, desembargador Afonso Bráz, apontou que a contratação do empréstimo foi regular. Afinal, ela aceitou o acordo por meio de biometria facial, com foto igual à do RG dela.

O magistrado também destacou que a cliente não negou o recebimento dos valores em sua conta e, inclusive, usou tais quantias. Sendo assim, não houve ilegalidade na contratação, declarou o relator.

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Processo 1005329-07.2021.8.26.0077

Fonte: ConJur, 18/02/2022.
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