17.04
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Autorizada recuperação judicial de grupo empresarial do setor industrial no RS
O Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas deferiu o pedido de recuperação judicial feito por um grupo empresarial com atuação nos setores industrial, imobiliário e de investimentos, com destaque à Xalingo — uma das maiores fabricantes de brinquedos do Rio Grande do Sul e do Brasil, sediada há mais de 70 anos em Santa Cruz do Sul. A decisão é dessa segunda-feira (13/4).
No pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo (viável para empresas de um mesmo grupo econômico, que permite uma única solicitação), o grupo informou possuir um passivo total de quase R$ 70 milhões, tendo registrado prejuízo líquido de R$ 30 milhões somente em 2025. Alegaram como fatores da crise econômica a intensificação da concorrência, as dificuldades operacionais na expansão industrial em São Paulo e o desempenho comercial abaixo do esperado em períodos sazonais estratégicos de 2025.
Além da Xalingo S/A Indústria e Comércio, com histórico na fabricação de brinquedos e produtos pedagógicos, o grupo também é composto por sociedades com atuação no setor agroindustrial e usinagem e na área de gestão de ativos imobiliários, a partir da São Luiz Incorporadora Ltda. e da Xalingo S.A. Investimentos e Participações.
Conforme a decisão, trata-se de sociedades com longas e consolidadas trajetórias empresariais, fundadas entre as décadas de 1940 e 1960, com atividades empresariais que permanecem em plena operação, com estrutura produtiva definida e mão de obra compatível. Também foi destacado o cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Na decisão, é informado que a estrutura física atualmente utilizada pelo grupo, centrada em seu extenso parque industrial de mais de 36 mil metros quadrados em Santa Cruz do Sul, é plenamente adequada para o desenvolvimento de suas complexas atividades fabris, que abrangem desde a manufatura de madeira até a rotomoldagem de plástico. Também, que as empresas contam com uma estrutura produtiva definida, maquinários essenciais para a fabricação e uma mão de obra qualificada, totalizando aproximadamente 400 funcionários.
Foi constatado na decisão que o grupo funciona, de fato, como uma só empresa, apesar da distinção formal de suas personalidades jurídicas.
As autoras devem apresentar a relação nominal de credores, com valores atualizados e classificação dos créditos, e os credores terão o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações ou divergências de créditos, diretamente à administradora judicial, pelo e-mail: contato@fpsaj.com.br.
Também foi proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das empresas. O plano de recuperação deverá ser apresentado em até 60 dias, sob pena de decretação de falência.
Processo nº 5009696-39.2026.8.21.0022.
Fonte: TJRS, 16/04/2026.
No pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo (viável para empresas de um mesmo grupo econômico, que permite uma única solicitação), o grupo informou possuir um passivo total de quase R$ 70 milhões, tendo registrado prejuízo líquido de R$ 30 milhões somente em 2025. Alegaram como fatores da crise econômica a intensificação da concorrência, as dificuldades operacionais na expansão industrial em São Paulo e o desempenho comercial abaixo do esperado em períodos sazonais estratégicos de 2025.
Além da Xalingo S/A Indústria e Comércio, com histórico na fabricação de brinquedos e produtos pedagógicos, o grupo também é composto por sociedades com atuação no setor agroindustrial e usinagem e na área de gestão de ativos imobiliários, a partir da São Luiz Incorporadora Ltda. e da Xalingo S.A. Investimentos e Participações.
Conforme a decisão, trata-se de sociedades com longas e consolidadas trajetórias empresariais, fundadas entre as décadas de 1940 e 1960, com atividades empresariais que permanecem em plena operação, com estrutura produtiva definida e mão de obra compatível. Também foi destacado o cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Na decisão, é informado que a estrutura física atualmente utilizada pelo grupo, centrada em seu extenso parque industrial de mais de 36 mil metros quadrados em Santa Cruz do Sul, é plenamente adequada para o desenvolvimento de suas complexas atividades fabris, que abrangem desde a manufatura de madeira até a rotomoldagem de plástico. Também, que as empresas contam com uma estrutura produtiva definida, maquinários essenciais para a fabricação e uma mão de obra qualificada, totalizando aproximadamente 400 funcionários.
Foi constatado na decisão que o grupo funciona, de fato, como uma só empresa, apesar da distinção formal de suas personalidades jurídicas.
As autoras devem apresentar a relação nominal de credores, com valores atualizados e classificação dos créditos, e os credores terão o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações ou divergências de créditos, diretamente à administradora judicial, pelo e-mail: contato@fpsaj.com.br.
Também foi proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das empresas. O plano de recuperação deverá ser apresentado em até 60 dias, sob pena de decretação de falência.
Processo nº 5009696-39.2026.8.21.0022.
Fonte: TJRS, 16/04/2026.