26.11
Imprensa
Ato regulamenta sistema de plantão nas comarcas da Justiça do RS durante o recesso forense
A Corregedoria-Geral da Justiça do RS publicou ato regulamentando o sistema de plantão no âmbito do 1º grau de jurisdição (Comarcas de Porto Alegre e Interior) durante a suspensão do expediente forense no período natalino e de final de ano. O recesso acontece de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito, no período, aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto, mediante a utilização dos sistemas eproc1g e SEEU.
O Sistema de Plantão regulamentado no ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026, no horário das 12h às 19h.
Já as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelas equipes plantonistas, conforme escala estabelecida em cada Comarca.
Além dessas orientações gerais, o ato assinado pela Corregedora-Geral da Justiça do RS, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, estabelece uma série de determinações conforme a localidade, se capital ou interior.
Quanto às autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes, serão expedidas na Comarca de Porto Alegre, pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho nos dias úteis das 12h às 19hs.
Acesse a íntegra do Ato nº 233/2025-CGJ (pdf 410 kb), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Edição nº 8.032, de 19/11/25).
Fonte: TJRS, 21/11/2025.
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CGJ informa sobre atendimento nas serventias extrajudiciais nos feriados do fim de ano
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que as Direções de Foro estão autorizadas a determinar a suspensão do atendimento ao público nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, ou em apenas um deles.
Fica ressalvado, contudo, o funcionamento do plantão ininterrupto do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e a suspensão dos prazos das serventias, conforme o caso.
A determinação está incluída na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), estabelecendo que quando os dias 23, 26, 30 de dezembro e 02 de janeiro coincidirem com datas suscetíveis à formação de feriados prolongados, caberá às Direções dos Foros analisarem os eventuais pedidos de suspensão do atendimento, os quais deverão ser protocolados, no máximo, até o 5º dia útil do mês de dezembro.
Confira a íntegra do Provimento N.77/2025-CGJ. (pdf)
Fonte: TJRS, 21/11/2025.
De acordo com o documento, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito, no período, aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto, mediante a utilização dos sistemas eproc1g e SEEU.
O Sistema de Plantão regulamentado no ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026, no horário das 12h às 19h.
Já as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelas equipes plantonistas, conforme escala estabelecida em cada Comarca.
Além dessas orientações gerais, o ato assinado pela Corregedora-Geral da Justiça do RS, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, estabelece uma série de determinações conforme a localidade, se capital ou interior.
Quanto às autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes, serão expedidas na Comarca de Porto Alegre, pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho nos dias úteis das 12h às 19hs.
Acesse a íntegra do Ato nº 233/2025-CGJ (pdf 410 kb), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Edição nº 8.032, de 19/11/25).
Fonte: TJRS, 21/11/2025.
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CGJ informa sobre atendimento nas serventias extrajudiciais nos feriados do fim de ano
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que as Direções de Foro estão autorizadas a determinar a suspensão do atendimento ao público nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, ou em apenas um deles.
Fica ressalvado, contudo, o funcionamento do plantão ininterrupto do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e a suspensão dos prazos das serventias, conforme o caso.
A determinação está incluída na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), estabelecendo que quando os dias 23, 26, 30 de dezembro e 02 de janeiro coincidirem com datas suscetíveis à formação de feriados prolongados, caberá às Direções dos Foros analisarem os eventuais pedidos de suspensão do atendimento, os quais deverão ser protocolados, no máximo, até o 5º dia útil do mês de dezembro.
Confira a íntegra do Provimento N.77/2025-CGJ. (pdf)
Fonte: TJRS, 21/11/2025.