21.05
Imprensa
Direito Tributário
Arrematante não responde por débitos tributários anteriores a leilão
O arrematante de um imóvel em leilão não responde por débitos tributários anteriores à aquisição, dado o caráter originário da compra. A exigência de impostos, como IPTU e taxa de incêndio, contraria a isenção prevista em edital e configura excesso de execução...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/05/2026.
Fonte: ConJur, 04/05/2026.