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Direito Tributário

Arrematante não responde por débitos tributários anteriores a leilão

O arrematante de um imóvel em leilão não responde por débitos tributários anteriores à aquisição, dado o caráter originário da compra. A exigência de impostos, como IPTU e taxa de incêndio, contraria a isenção prevista em edital e configura excesso de execução...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/05/2026.