06.11

Imprensa

Aprovado calendário de feriados da Justiça Estadual do RS para 2026

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou o Ato Nº 05/2025 - OE, que trata da relação dos dias nos quais não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de 1º Grau em feriados nacionais e dias de festa ou santificados.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior nos feriados definidos em lei municipal. Os pontos facultativos definidos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre. O tema foi deliberado durante recente sessão virtual do Órgão Especial realizada neste mês, estabelecendo os dias expressos na tabela abaixo:

- 1º de janeiro - Confraternização Universal (quinta-feira)
- * 02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira)
- 16 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira)
- 17 de fevereiro - Carnaval (terça-feira)
- 03 de abril - Sexta-Feira Santa (sexta-feira)
- 05 de abril - Páscoa (domingo)
- 21 de abril - Tiradentes (terça-feira)
- 1º de maio - Dia do Trabalho (sexta-feira)
- * 04 de junho - Corpus Christi (quinta-feira)
- 07 de setembro - Independência do Brasil (segunda-feira)
- 20 de setembro - Revolução Farroupilha (domingo)
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
- 02 de novembro - Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro - Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira)
- 08 de dezembro - Dia da Justiça (terça-feira)
- 25 de dezembro - Natal (sexta-feira)

O Ato Nº 05/2025 - OE que regulamenta os feriados pode ser acessado pelo link anexado.

Fonte: TJRS, 04/11/2025.