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Contencioso Administrativo e Judicial

AGU garante validade de multa aplicada por manipulação de mercado de ações

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a validade de multa aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a investidor acusado de manipular o mercado de ações. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reformou sentença de primeira instância e confirmou a regularidade do processo administrativo sancionador conduzido pela autarquia.

O caso envolve investigação da CVM que apurou a prática de manipulação de preços de ações da empresa RJCP Equity. Segundo o processo administrativo, o investidor utilizava um blog e outros meios de comunicação para divulgar informações excessivamente otimistas sobre a companhia, ao mesmo tempo em que realizava operações de compra e venda em curto espaço de tempo, influenciando artificialmente o comportamento do mercado.

As apurações também indicaram que o investigado recebeu ações de forma privada de um controlador da empresa e, poucos dias depois, vendeu os papéis com lucro, enquanto mantinha publicações que incentivavam outros investidores a adquirir o ativo. Diante dos fatos, a CVM concluiu pela ocorrência de infração administrativa e aplicou multa de R$ 400 mil. Em primeira instância, a penalidade havia sido anulada sob o argumento de supostos vícios no processo administrativo. Na defesa da autarquia, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que o procedimento respeitou o devido processo legal, não havendo prejuízo ao investigado que justificasse a anulação da decisão.

Para a procuradora federal Milla Bezerra de Aguiar, a decisão reforça a importância da atuação regulatória no mercado de capitais. “A decisão reafirma a robustez do devido processo legal administrativo e a importância da atuação técnica da CVM na proteção da integridade do mercado de valores mobiliários”, afirmou.

Ao analisar o recurso, o TRF2 acolheu os argumentos da AGU e concluiu que não foram comprovadas irregularidades capazes de invalidar o processo administrativo. O Tribunal destacou que a nulidade de atos depende da demonstração de prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso.

A decisão também ressaltou que a CVM possui competência técnica para apurar e sancionar condutas no mercado de capitais, tendo atuado com base em conjunto probatório consistente, que incluiu dados de negociações, registros de operações e conteúdos divulgados pelo investigado. Com isso, foi restabelecida a multa aplicada e reafirmada a atuação da autarquia na fiscalização do mercado de valores mobiliários, especialmente no combate a práticas que possam distorcer a livre formação de preços e prejudicar investidores.

Processo de referência: nº 5002658-39.2020.4.02.5101

Fonte: AGU, 14/04/2026.