07.04

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Logística e Transportes

Agência de transporte estadual não pode impedir atuação de fretadora por intermédio de aplicativos

Por José Higídio

Confirmada a devida autorização e a ausência de vedação legal, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de barrar a atividade de uma empresa de fretamento de ônibus com base no uso de plataformas tecnológicas — como Buser e 4Bus — ou na oferta de viagens em circuito aberto e multitrecho.

O circuito aberto consiste no transporte de passageiros diferentes na ida e na volta. Já as viagens multitrecho são aquelas com mais de um destino. Tais modalidades são comumente oferecidas por empresas de fretamento, intermediadas por plataformas como a Buser.

A fretadora ajuizou ação contra o diretor-geral da Artesp, Milton Persoli. Segundo a empresa, a fiscalização da agência seria ilegal, pois tem como base a premissa equivocada de que o uso de plataformas tecnológicas, circuito aberto ou multitrecho altera e desconfigura o modelo de fretamento.

A autora afirmou possuir autorização para tal serviço e alegou usar ferramentas tecnológicas para identificar os interesses dos tomadores de serviço, e assim conseguir viajantes e definir trajetos e horários.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti se baseou na Resolução 4.777/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), segundo a qual basta o termo de autorização para o transporte na modalidade fretamento, além da licença específica para cada viagem.

Segundo a magistrada, o uso das plataformas tecnológicas não é proibido pela legislação. Na verdade, tais ferramentas teriam o objetivo de facilitar a contratação, ao conectarem um grupo de pessoas com interesse comum e a empresa de transporte. O fato de a viagem ter mais de um destino também não alteraria as condições da modalidade.

"A plataforma de tecnologia atua como um intermediário para aproximar as pessoas que querem se valer do serviço de fretamento e aquelas que prestam tal serviço de forma não regular, sem modificar em nada as características do fretamento", assinalou Casoretti.

Guerra jurídica

Nos últimos anos, o serviço de fretamento colaborativo da Buser vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o país. Há decisões contrárias à plataforma em vários estados, como Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

Por outro lado, a Buser concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Algumas decisões se referem a todo o serviço de fretamento, enquanto outras discutem apenas a regra do circuito fechado.

A Buser classifica a norma como ultrapassada, anacrônica, protecionista e anticoncorrencial. Também lembra que o circuito aberto é defendido pelos Ministérios da Economia e do Turismo.

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1063922-38.2020.8.26.0053

Fonte: ConJur, 06/04/2022.
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