12.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Acordo entre empresas não permite embutir vale-pedágio no valor do frete
Danilo Vital
O vale-pedágio não pode ser incluído no valor do frete, nem mesmo por concordância entre o transportador e o embarcador. É preciso que seja pago em meio próprio e independente, como exige o artigo 3º, da Lei 10.209/2001....continue lendo
Fonte: ConJur, 07/06/2026.
O vale-pedágio não pode ser incluído no valor do frete, nem mesmo por concordância entre o transportador e o embarcador. É preciso que seja pago em meio próprio e independente, como exige o artigo 3º, da Lei 10.209/2001....continue lendo
Fonte: ConJur, 07/06/2026.