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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Acordo entre empresas não permite embutir vale-pedágio no valor do frete

Danilo Vital

O vale-pedágio não pode ser incluído no valor do frete, nem mesmo por concordância entre o transportador e o embarcador. É preciso que seja pago em meio próprio e independente, como exige o artigo 3º, da Lei 10.209/2001....continue lendo

Fonte: ConJur, 07/06/2026.