04.03
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/02/2026.
Fonte: ConJur, 24/02/2026.