04.03

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial

O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/02/2026.