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Abrati desiste de processo contra aplicativo ​de fretamento de ônibus no STF

Conhecida como a Uber dos ônibus, a startup Buser ganhou novo round na disputa jurídica e regulatória que vai definir o futuro do transporte rodoviário no país. No último dia 15, a Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, entidade que se opõe à Buser e que reúne as viações que operam nas rodoviárias, protocolou pedido de desistência de uma ação que ela própria havia proposto no STF.

"Esclarece a Requerente que a controvérsia judicial existente ao tempo do ajuizamento da arguição tem sido solucionada pela consolidação da orientação nos Tribunais federais e estaduais, no sentido da indispensabilidade da outorga estatal para a prestação do transporte coletivo rodoviário de passageiros e da necessidade de observância dos regimes jurídicos estabelecidos pelo Poder Público por parte das empresas que exploram o serviço através de aplicativos, conforme elucidam as decisões anexas."

Na ação, uma ADPF datada de abril de 2019, a Abrati questionava um conjunto de decisões judiciais que vem autorizando Brasil afora o funcionamento do "fretamento colaborativo" de ônibus por meio de aplicativos - sistema que se popularizou com a chegada da Buser, em 2017, no qual os passageiros dividem a conta final do frete.

A atitude da Abrati de desistir da ação é reflexo de uma mudança de cenário do mercado nos últimos dois anos, com decisões judiciais favoráveis à Buser e ao fretamento colaborativo - assim como aconteceu com a Uber e a 99 no Brasil.

Em dezembro do ano passado, por exemplo, o TJ/SP julgou improcedente uma ação que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros. Na decisão, o desembargador J.B. Franco se opôs à tese de que o modelo de negócios da Buser fosse ruim para o mercado.

A banca LUC Advogados atua na causa.

Leia o pedido de desistência.

ADPF 574

Fonte: Migalhas, 22/04/2021.
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