27.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Tribunais Superiores não terão expediente de 27 a 31 de março

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 27 a 29 de março, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria 325, de 29 de dezembro de 2023, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 1° de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 

Fonte: STF, 26/03/2024.
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STJ não terá expediente de 27 a 31 de março

Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.

Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024.  

Plantão judicial

Devido à segunda etapa da migração do banco de dados do STJ, os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça estão fora do ar e permanecerão assim até 31 de março, com possibilidade de prorrogação do prazo, se necessário.

Durante os dias de indisponibilidade, nos termos da Portaria STJ/GP 154/2024, o tribunal está funcionando em regime de plantão, das 9h às 13h, conforme disposto na Instrução Normativa STJ 6/2012, e foi acionado o plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. O plano traz detalhes sobre a forma de peticionamento durante o plantão judicial e os procedimentos do tribunal para análise de medidas urgentes.

Durante o período de aplicação do plano de contingência, não serão analisadas petições cujo tema não se enquadre nos casos previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. Os temas previstos para atuação do STJ no plantão são os seguintes:

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

De igual modo, também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Os pedidos que não se enquadrem nos casos que serão analisados no plantão devem aguardar o restabelecimento dos sistemas do STJ e ser encaminhados por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE).

Fonte: STJ, 26/03/2024.
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TST não terá expediente de 27 a 31 de março

Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da  Lei 5.010/1966.

Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: TST, 26/03/2024.
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