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TNU: Instrução Normativa regulamenta o envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico

O Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ministro Antonio Carlos Ferreira, assinou, na segunda-feira (11/5), a Instrução Normativa n. 5, que regulamenta o disposto no art. 2º, § 4º, “b”, da Portaria Conjunta CJF n. 202, de 30 de abril de 2020, quanto ao envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico.

A medida tem por objetivo uniformizar e padronizar o encaminhamento de arquivos de sustentações orais às sessões de julgamento da TNU, realizadas em ambiente eletrônico, nas hipóteses de cabimento de sustentação previstas no regimento interno.

Os arquivos de sustentação oral, observado o tempo de duração previsto no regimento interno da TNU, devem obedecer às seguintes especificações:

I – arquivos de áudio e vídeo:

a) formato: MP4;

b) tamanho máximo: 200 Mb;

c) padrão de qualidade mínimo: 240p e 30fps.

II – arquivos de áudio:

a) formato: MP3;

b) tamanho máximo: 15 Mb.

Para mais detalhes, clique aqui e acesse a Instrução Normativa n. 5/2020.

Fonte: CJF, 11/05/2020.
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