29.04

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Contencioso Administrativo e Judicial

Nova Resolução do TJRS restabelece prazos de processos eletrônicos e prorroga Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira (28/4) a Resolução nº 06/2020, que prorroga, até o dia 15 de maio, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do Poder Judiciário. Também estabelece a volta dos prazos na tramitação dos processos eletrônicos a partir de 04 de maio.

Dessa forma, os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em 1ª e 2ª Instâncias, terão seus prazos retomados na referida data, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a realização de atos presenciais.

Fica mantida a suspensão de prazos nos processos físicos.

O documento leva em consideração a Resolução nº 314/2020 do CNJ, que promoveu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, em decorrência do avanço da pandemia da COVID-19 no Brasil.

Em caso de necessidade de deslocamentos aos prédios dos Foros, Tribunal e Palácio da Justiça, pelos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para cumprimento do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, deverão ser utilizados os necessários equipamentos de proteção, de acordo com as regulamentações realizadas pelo |Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus.  Procedimentos semelhantes precisarão ser observados nos casos de traslados de processos físicos, quando necessários, sendo vedado o reestabelecimento do expediente presencial.

Confira a seguir a íntegra: Resolução 06/2020

Fonte: TJRS, 28/04/2020.
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