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Contencioso Administrativo e Judicial

Nova ferramenta de triagem de matérias repetitivas agiliza o fluxo processual no STJ

Em mais uma iniciativa de aprimoramento tecnológico para elevar a agilidade na tramitação processual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou neste mês a utilização de uma ferramenta capaz de identificar, no momento da triagem dos processos que chegam à corte, quais casos estão relacionados a temas submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos.

Com o novo sistema, é possível evitar que sejam encaminhados para a análise dos relatores processos que, de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ – no caso de repetitivos ainda não julgados – ou que deveriam ser rejulgados no tribunal de origem para eventual aplicação do entendimento do STJ – nas situações em que a corte superior já tenha firmado a tese.  

"Com o desenvolvimento de tecnologias que melhoram a triagem processual, buscamos racionalizar o imenso fluxo de processos que aportam diariamente na nossa corte, reduzir o volume de trabalho nos gabinetes dos ministros e elevar a qualidade das decisões, observando sempre os entendimentos definidos em matéria repetitiva. Além disso, queremos fortalecer a parceria entre o STJ e os tribunais de origem para dar mais efetividade ao instituto dos recursos especiais repetitivos", afirmou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. 

Análise ​​​​humana

A ferramenta foi inserida na etapa de triagem dos recursos recebidos pelo tribunal, a cargo da Secretaria Judiciária. Ao lado de outros mecanismos de filtragem, o novo sistema verifica se a controvérsia jurídica tem similaridade com os temas repetitivos e, nessa hipótese, separa o processo para análise humana.

Sendo confirmada a relação entre a questão discutida no recurso e o tema repetitivo, a Secretaria Judiciária encaminha o processo para o Núcleo de Análise e Recursos Repetitivos (Narer), que fará novo diagnóstico sobre a aplicação do repetitivo. Apenas depois dessa etapa é que o processo é remetido para a presidência do STJ, que tem competência para decidir sobre recursos manifestamente inadmissíveis e, se for o caso, devolvê-los ao tribunal de origem, nos termos do artigo 256-L, II, do regimento interno da corte.

Além da decisão de restituição dos autos à segunda instância, haverá uma comunicação oficial entre o STJ – por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e do presidente da Comissão Gestora de Precedentes – e os tribunais estaduais ou regionais federais, a fim de evitar que novos processos sobre matérias submetidas ao rito dos repetitivos sejam encaminhados indevidamente à corte superior.

Em uma primeira fase, a ferramenta vai trabalhar com temas que foram afetados para o rito dos repetitivos, mas ainda não foram julgados. Futuramente, serão incluídos os temas de recursos repetitivos já decididos.

Fonte: STJ, 06/05/2020.
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