21.11

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TJRS: Ato regulamenta plantão de 1º Grau durante recesso forense

O Diário da Justiça Eletrônico (DGE) desta quinta-feira, 17/11, publica ato que regulamenta o sistema do plantão 2022/2023, no âmbito do 1ª Grau de Jurisdição, durante a suspensão do expediente forense no período natalino e de final de ano – de 20/12/22 a 6/1/23.

O Ato nº 256/2022-CGJ é assinado pelo Corregedor-Geral, Desembargador Giovanni Conti.

Conforme o primeiro de 18 artigos que compõem o documento, nesse período o funcionamento dos foros e/ou unidades “ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto”.

Já o artigo segundo define que o Sistema de Plantão regulamentado pelo ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, no horário das 12h às 19h. Ainda, as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados acima, porém, fora do horário de expediente, “serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2023”.

Especificamente em Porto Alegre, autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes, por exemplo, serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regra atual.

A íntegra do Ato nª 256/2022 está disponível na edição 7.331 do DGE ou aqui (pdf).

Fonte: TJRS, 17/11/2022.
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