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TJRS: alterada Ordem de Serviço que trata dos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Foi publicada nesta quarta-feira (23/11), no Diário da Justiça eletrônico, a Ordem de Serviço nº 009/2022-P, da Presidência do TJRS, que determina a suspensão dos prazos processuais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

O documento altera a Ordem de Serviço nº 003/2022 - P, que determinava a prorrogação dos prazos processuais nas datas dos jogos. Os demais regramentos com relação aos horários de expediente estão mantidos. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Amanhã, primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo, o horário de expediente será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço.

Próximos jogos

Conforme prevê a ordem de serviço, confira os horários de atendimento nas próximas datas:

•28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.

•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:

* 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:

- 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.

- 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço no link: https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7335&pag=1

Fonte: TJRS, 23/11/2022.
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