11.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ não terá expediente na quinta (12) e na sexta-feira (13) e STF terá ponto facultativo na sexta-feira (13)

STF terá ponto facultativo na próxima sexta-feira (13)

Prazos processuais que se iniciam ou terminam nesse dia são automaticamente prorrogados para segunda-feira.

A Diretoria-Geral do STF publicou, nesta terça-feira (10), a Portaria nº 257/2023, definindo a sexta-feira (13) como ponto facultativo no Tribunal. A norma alterou o teor da Portaria GDG nº 5/2023.

Dessa forma, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesse dia são automaticamente prorrogados para segunda-feira (16).

Fonte: STF, 10/10/2023.
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STJ não terá expediente na quinta (12) e na sexta-feira (13)

De acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nesta quinta-feira (12), em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, estabelecido no artigo 1º da Lei 6.802/1980.

A corte definiu também a sexta-feira (13) como ponto facultativo, conforme consta na Portaria STJ/GP 518/2023, assinada nesta terça-feira (10). A norma alterou o teor da Portaria STJ/GP 1/2023, seguindo o que foi definido na Portaria GDG 257/2023 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O início ou o fim de prazos processuais que caiam na quinta (12) e na sexta-feira (13) ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (16).

Plantão judicial

Para as medidas urgentes, na quinta e na sexta-feira, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: STJ, 10/10/2023.
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