04.12

Imprensa

Direito Tributário

Projeto que estende vigência de incentivo para setor de informática

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o prazo de vigência do incentivo fiscal previsto na Nova Lei de Informática.

O benefício é oferecido às fabricantes de produtos de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em troca de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A lei prevê hoje a vigência até 2029.

Pelo texto aprovado, a data é ampliada para:

- até 31 de dezembro de 2039, aos itens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo; e
- até 31 de dezembro de 2050, para os itens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.

Avaliação

O incentivo fiscal é concedido na forma de um crédito financeiro para as empresas de TIC, calculado com base no valor investido em PD&I. Para utilizá-lo, a empresa deverá apresentar proposta de PD&I, que depende de aprovação do governo.

O projeto prevê que o governo avaliará a política de incentivos a cada cinco anos, a partir de 2034, podendo fazer os ajustes necessários.

Além disso, contempla as universidades e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com isenções fiscais sobre a importação de aparelhos destinados à pesquisa.

Barateamento

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 13/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O novo texto é mais amplo do que o original, que não prevê mudança na vigência do incentivo fiscal da Lei de Informática.

O relator disse que a alteração deve tornar os produtos de informática e telecomunicações mais baratos para a população. “Os preços dos bens de tecnologias da informação e comunicação ainda se constituem em forte barreira para a inclusão digital no Brasil”, disse Máximo.

Tramitação

O PL 13/20 ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-13/2020

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24/11/2023.
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