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Direito Tributário

PGFN implanta novo serviço de Consulta à Dívida disponível no Regularize

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implantou o novo consulta à dívida no portal REGULARIZE, nesta terça (12). Com uma interface moderna e intuitiva, o serviço também agrega novas funcionalidades para aprimorar a experiência da pessoa usuária. A orientação de como acessar o serviço está disponível aqui, na Carta de Serviços! 

O que mudou 

Em destaque na tela, o serviço conta com um Painel de acompanhamento da dívida com gráficos que exibem as dívidas por natureza e por situação, com exceção das dívidas extintas. 

Agora a divisão das inscrições por natureza tem novas categorias, sendo a seguinte divisão atual: tributária, não tributária, previdenciária, Simples Nacional e FGTS. Além disso, para auxiliar o contribuinte na compreensão da situação fiscal, as inscrições estão divididas em: ativa em cobrança - situação irregular, negociadas, garantidas, suspensas e extintas.

Outra novidade é a consulta de protesto da inscrição, que exibe informações como o cartório responsável, a situação do protesto, o histórico e outros detalhes. 

O relatório detalhado da inscrição também foi reformulado com aplicação de direito visual e linguagem simples, além disso conta com duas versões – resumida e completa – que podem ser exportadas no formato PDF.

Abordagens de inovação

A PGFN tem investido na adoção de abordagens inovadoras tanto na comunicação quanto nos serviços prestados ao contribuinte. E nesse caminho, o novo serviço contou com teste de usabilidade com usuários reais — realizado pela equipe de UX (user experience) do SERPRO em parceria com a PGFN, a Receita Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) — , o que permitiu ajustar a interface antes mesmo da implementação e torná-la mais compreensível. 

Importante destacar que o REGULARIZE ultrapassou a marca de 10 milhões de usuários em janeiro de 2024, o que reforça o compromisso da PGFN com a melhoria da usabilidade do sistema, contribuindo para a autorregularização desburocratizada das pendências dos cidadãos e das empresas. 

Fonte: PGFN, 12/03/2024.
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