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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Calendário em site de tribunal basta para comprovar feriado, diz STJ

Por Danilo Vital

Para fins de definição de prazo recursal, é totalmente possível comprovar a ocorrência de um feriado local e a suspensão do expediente forense a partir apenas de calendário disponibilizado no site do respectivo tribunal...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/04/2023.
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