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Direito Tributário

Serviços oferecidos pelo Carf contribuem para a segurança jurídica na área tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Economia, é responsável por julgar, em segunda instância, as discordâncias dos contribuintes em relação à aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Sua missão é garantir à sociedade imparcialidade e agilidade no julgamento dos processos administrativos e assim contribuir para a segurança jurídica na área tributária.

Para isso, o Carf oferece serviços importantes à sociedade, como o Sistema PUSH, que permite acompanhar o andamento de processos por e-mail. Outra opção é acessar as informações por meio do aplicativo e-Processo, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play. A consulta pode ser feita por CPF ou CNPJ ou pelo número do documento.

Qualquer pessoa pode acessar a íntegra das decisões proferidas nas sessões de julgamento do órgão. A consulta pode ser feita pelo menu “Jurisprudência - Nova pesquisa de acórdãos – VER”, na página inicial do Carf, utilizando número do processo, acórdão ou resolução, ou qualquer termo contido na decisão disponível 24 horas após a expedição do processo, que ocorre depois da formalização da decisão. Também é possível ter acesso completo às pautas e atas publicadas, bastando ter em mãos o número do processo, nome do sujeito passivo ou CPF ou CNPJ e fazer a pesquisa de acordo com o Calendário.

Compete ainda ao Conselho, por meio da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a uniformização da jurisprudência do órgão mediante o julgamento de recurso especial, quando ocorrer divergência de entendimento sobre uma mesma legislação entre os colegiados. A consulta à jurisprudência do Carf está disponível no menu Jurisprudência na página inicial do Carf na internet.

O órgão conta ainda com outros serviços disponíveis para públicos específicos, detalhados em sua Carta de Serviço.

Fonte: Ministério da Economia, 15/08/2022.
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