27.09

Imprensa

Direito Tributário

Receita Estadual do RS disponibiliza Manual de Escrituração de Créditos Presumidos

A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Monitoramento de Benefícios Fiscais (CSC MBF), disponibilizou o Manual de Escrituração de Créditos Presumidos na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo é incrementar os controles sobre a utilização de benefícios fiscais e qualificar as informações contidas nas declarações prestadas pelos contribuintes.

A partir de 2022, a escrituração de Créditos Presumidos (CP) sofreu importantes mudanças legislativas, principalmente no que diz respeito à criação de registros específicos para escriturar limitadores de adjudicação: Fator de Ajuste de Fruição (FAF) e Estorno da Nota 02; além de autorizar a implementação da escrituração de crédito presumido nota a nota (registro C197 da EFD). Essas novas informações estão contidas apenas na base de dados da escrituração fiscal digital, sem impacto algum na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Com tais exigências, a complexidade da escrituração dos créditos presumidos na escrituração fiscal digital aumentou consideravelmente. A partir do novo cenário, a central de serviços compartilhados elaborou um Manual de Escrituração para orientar os contribuintes sobre as melhores práticas de escrituração. Em paralelo, estão sendo construídas diversas regras de validação que rejeitarão a entrega da GIA, caso ela tenha sido entregue a partir de um arquivo da escrituração fiscal digital com informações inconsistentes.

Saiba mais 

Enquanto o Manual explica como realizar a escrituração de forma correta, as validações impedem a transmissão de arquivos com erros. A ideia é construir uma base de dados estruturada e com dados convergentes, para aprimorar as informações das operações beneficiadas à disposição da Receita Estadual. Em contrapartida, para o contribuinte, fica a segurança de que as informações declaradas já passaram por uma bateria de validações, reduzindo o risco de serem autuados no futuro por erros passíveis de serem detectados já no momento da entrega da declaração.

O manual contém uma parte genérica e uma parte específica, que dispõe sobre a escrituração nota a nota. Para cada código de crédito presumido em que será possível exigir a escrituração nota a nota, há pelo menos um exemplo específico relacionado a cada crédito presumido.

A implementação das validações será realizada de forma gradativa, de modo a fornecer as informações necessárias aos contribuintes, por intermédio do manual, e abrir um prazo de seis meses, em que as validações funcionarão apenas com status de Advertência. Após este prazo, as validações serão convertidas para status de Erro. O público-alvo é de cerca de 1,8 mil estabelecimentos, que mensalmente escrituram suas EFDs com códigos específicos de crédito presumido. Com a implementação do manual e das novas regras de validação, haverá um grande salto de qualidade das informações fiscais relacionadas a crédito presumido e um aumento da segurança aos contribuintes, que terão suas declarações avaliadas já no momento da entrega.

Acesse o link e, no menu “EFD - Escrituração Fiscal Digital”, clique em “Manual de Escrituração de Créditos Presumidos” para fazer o download do material.

Foonte: Portal rs.gov, 23/09/2022.
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