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Direito Tributário

Projeto altera forma de cálculo do ITBI em Porto Alegre

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, assinada pela vereadora Comandante Nádia (PP), estabelece que a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel informado pelo contribuinte na guia de pagamento do tributo. "O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, não podendo o Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente", explica a vereadora.

Pela lei atual, o chamado "valor venal" é estipulado pela Secretaria Municipal da Fazenda. O projeto altera tal sistemática definindo que a base de cálculo do imposto será o valor de venda do imóvel informado pelo proprietário vendedor, "presumindo-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, em face do princípio da boa-fé objetiva".

Conforme o projeto, porém, no caso de o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, a Receita Municipal providenciará a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo. Os prazos da Fazenda Municipal para verificar ou determinar a estimativa fiscal para pagamento do imposto ao contribuinte serão de até 30 dias úteis, contados da data da declaração prestada na guia de imposto ou da instauração do procedimento.

Fonte: PMPA, 10/08/2022.
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