06.09

Imprensa

Direito Tributário

Portal e-CAC permite ampliar e qualificar atendimento ao contribuinte

Entre os esforços para aprimorar o atendimento ao contribuinte – em um conjunto composto, entre outras ações, pela capacitação de servidores e o estabelecimento de parcerias com o setor público e privado, incluindo o meio acadêmico –, o uso da internet tem possibilitado à Receita Federal ampliar e qualificar os serviços prestados às pessoas físicas e jurídicas do país. Mais que um suporte para cumprir obrigações fiscais, as ferramentas da web contribuem para que cidadãos e empresas sejam apoiados em seu trabalho cotidiano. O portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) exerce papel relevante nesse contexto.

Lançado em dezembro de 2005, o e-CAC representa um avanço da Receita Federal na utilização da internet. Integra uma série de realizações das quais se salientam, por exemplo, a criação da página do Imposto de Renda no site do Ministério da Fazenda, em 1996 – mesmo ano do nascimento do site da própria Receita –; do Serviço Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em 2002; e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em 2006.

Por meio do e-CAC, cidadãos e empresas têm acesso a um amplo acervo de serviços. Entre outros diversos procedimentos é possível fazer inscrições, alterações e consultas relacionadas ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e ao Cadastro Nacional de Obras (CNO); consultar e emitir comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); consultar os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); verificar pendências fiscais; consultar intimações, o extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e pagamentos e parcelamentos de dívidas tributárias.

Como acessar o e-CAC

O acesso ao portal e-CAC pode ser feito com o uso da conta GOV.BR (de nível Prata ou Ouro) ou de código específico de entrada. Via conta GOV.BR, o cidadão pode usufruir de um número maior de serviços em comparação a quando é utilizado o código. Todos os serviços relacionados ao Imposto de Renda, inclusive cópia da declaração, são oferecidos dessa forma.

Já com o código de acesso estão disponíveis serviços como consulta de dívidas e pendências. O uso, nesse caso, é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).  As demais empresas podem acessar o e-CAC com a conta GOV.BR utilizando certificado digital.

Saiba como acessar o e-CAC com a conta GOV.BR

Veja como criar um código de acesso para o e-CAC

Fonte: Ministério da Economia, 02/09/2022.
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