09.04

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Contencioso Administrativo e Judicial

Novo Ato do TJRS orienta sobre o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no 2º Grau

Um novo ato da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, publicado nesta quarta-feira (8/4), orienta sobre procedimentos em relação ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do 2º grau.

Entre as medidas, enquanto durar o sistema diferenciado, nos dias úteis, das 9h às 18h, os atendimentos dos casos novos ou em curso, no âmbito da segunda instância, será realizado pelos respectivos relatores (Desembargadores e Juízes convocados).

O cumprimento das decisões expedidas será realizado pelas secretarias dos respectivos órgãos julgadores.

Durante Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, fica autorizada a formação de autos eletrônicos e a sua respectiva distribuição no sistema do Portal do Processo Eletrônico das seguintes medidas:

a) agravos de execução penal, cujos documentos tenham sido recebidos em meio eletrônico pelo serviço de distribuição do Departamento Processual;

b) aquelas que, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça às unidades jurisdicionais de primeiro grau e mediante decisão judicial, sejam fundamentadamente definidas como de apreciação urgente pelo segundo grau. O recebimento dessas medidas está condicionado, além da urgência justificada, à utilização do sistema de malote digital com remessa ao destinatário "Departamento Processual". As que não seguirem esta orientação serão devolvidas ao remetente.

Confira a íntegra do ato no link: Ato nº 02/2020-1ªVP.

Fonte: TJRS, 08/04/2020.
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