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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz não pode proferir decisão de natureza diferente do pedido, decide TJ-SP

Ao juiz, é vedado proferir decisão de natureza diferente do pedido, assim como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diferente do demandado...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/01/2024.
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