04.03

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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz do DF aplica LGPD e proíbe oferta de dados pessoais na internet

Por Danilo Vital

A oferta de dados pessoais sem a expressa autorização de seus titulares na internet, ainda que praticada antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), viola o direito de privacidade de milhares de brasileiros e deve ser coibida.

Com esse entendimento, o juiz Thiago de Moraes Silva, da 17ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra um usuário do Mercado Livre que oferecia banco de dados e cadastro em geral pela plataforma.

Em outubro, decisão liminar determinou a suspensão do anúncio pelo Mercado Livre. A sentença assinada nesta quarta-feira (3/3) determina que o réu se abstenha de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de brasileiros, sob multa de R$ 5 mil para cada operação.

A decisão foi tomada levando em conta a recente mudança legislativa que amplia a proteção do tratamento de dados pessoais. A defesa do usuário suscitou a perda do objeto pelo fato de o anúncio ter sido retirado do Mercado Livre e defendeu, também, a irretroatividade da LGPD.

"O artigo 63 da LGPD trata especificamente da necessidade de adequação às suas disposições, o que revela que ela tem sim o condão de produzir efeitos às situações constituídas antes de seu advento", apontou o magistrado.

Ele também destacou que a ação foi formulada para que o réu se abstenha de disponibilizar dados pessoais de terceiros, “o que não se confunde o fato de que o anúncio foi excluído, uma vez que tais dados podem sem disponibilizados por outros meios”.

“Decisão importante sob vários aspectos, por reconhecer a violação da privacidade de milhares de brasileiros, aplicando a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a LGPD, e culminando na coibição de comercialização de dados pessoais sem tratamento consentido especificamente pelo titular dos dados, sob pena de multa por cada operação”, afirmou o advogado Omar Kaminski.

Ele destacou, também, a atuação do MP-DF, “que vem liderando com folga as iniciativas judiciais para proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos”. O caso foi identificado pela atuação Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do órgão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0733785-39.2020.8.07.0001

Fonte: ConJur, 03/03/2021.
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