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Imprensa

Direito Tributário

Descontos na compra de mercadorias não entram no cálculo de PIS/Cofins

Por José Higídio

Os descontos e as bonificações em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência do PIS e da Cofins. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região excluiu tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/08/2022.
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