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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP veda cobrança de taxa na venda de vale-transporte

Por Gilmara Santos

Empresas estão conseguindo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastar a cobrança de tarifa na aquisição de vale-transporte por meio da internet. A decisão mais recente, da 3ª Câmara de Direito Público, beneficia uma startup, que vinha desembolsando 4% sobre os valores das compras para o uso de transporte intermunicipal.

O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei nº 7.418, de 1985. E é com base na norma que as empresas contestam na Justiça a cobrança dessas taxas - que no Estado de São Paulo variam de 2,5% (transporte municipal) a 4% (intermunicipal).

Pelo artigo 5º da lei, alegam, as empresas de transporte coletivo público devem emitir e comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.

“As operadoras de transporte argumentam que montar cabines de atendimento ao público, desenvolver estruturas tecnológicas de gestão e manter todo o trabalho necessário para a venda dos bilhetes foge do escopo de atuação delas, que seria apenas o de fornecer os veículos e mantê-los funcionando”, afirma Anderson Belem, CEO da Otimiza, startup que que obteve a decisão no TJ-SP.

A liminar foi obtida por meio de agravo de instrumento (nº 2074614-10.2021.8.26.0000) contra decisão de primeira instância. O relator do caso foi o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que cita decisões do próprio TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a diferenciação de tarifas.

De acordo com o advogado Agenor Camardelli Cançado, representante da Otimiza no processo, essa cobrança é contrária à legislação. Ele também diz que a Justiça tem confirmado o entendimento de que a venda do vale-transporte faz parte das obrigações dessas empresas.

Ele lembra de decisão da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP que, em setembro de 2020, impediu a cobrança de adicional de 2,5% sobre os vales-transportes para uso nos ônibus, trens e metrô na cidade de São Paulo (processo nº 1012837-47.2019.8.26.0053).

“Certo que os municípios têm autonomia para legislar sobre a política tarifária do transporte público e definir seu orçamento, devem fazê-lo em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, não sendo possível a criação de normas colidentes com as de caráter nacional sobre a matéria, como se afere no caso sub examine”, afirma o relator do caso, desembargador Ricardo Henry Marques Dip.

A SPTrans, sociedade de economia mista que faz a gestão do sistema de transporte público por ônibus na cidade de São Paulo, chegou a levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os ministros negaram provimento ao recurso. Em nota enviada ao Valor, diz que “a compra de créditos pela internet é sempre uma opção do cliente, que, com isso, tem mais comodidade” e que, “ao optar por compra de crédito on-line, o cliente aceita o custo da manutenção de administração pela comodidade escolhida”.

O advogado Sérgio Pelcerman, destaca que a cobrança de taxa para compra de vale-transporte é medida que pode gerar impactos aos trabalhadores. “A imposição de taxa afronta o artigo 5º, caput, da Lei nº 7.418/85”, afirma.

Levantamento realizado pela Otimiza, em 2020, mostrava que as empresas gastam cerca de R$ 2,8 bilhões por ano com vale-transporte na capital paulista. Considerando que a taxa cobrada é de 2,5%, teriam um custo adicional de R$ 69 milhões.

Em nota, a Autopass, empresa parte no processo da Otimiza e que opera com bilhetagem eletrônica na Grande São Paulo, afirma que “o serviço de compra e venda on-line de créditos do vale-transporte é uma transação comercial feita entre duas empresas privadas, e, portanto, tem de ser remunerada como tal, conforme o Superior Tribunal de Justiça validou em manifestações parecidas”. E acrescenta que a Lei nº 7.418/85 “veda a cobrança de taxas que recaiam sobre o usuário final do transporte coletivo, o que não é o caso”.

O Valor também procurou a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), que fiscaliza e regulamenta o transporte metropolitano. Preferiu não se manifestar.

Fonte: Valor Econômico, 21/02/2022.
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