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Contencioso Administrativo e Judicial

TJMG não pode exigir prévia negociação como condição processual

O conselheiro do CNJ Emmanoel Pereira determinou que o TJ/MG anule orientação normativa expedida pelo Nupemec que exigia comprovação da tentativa de negociação como condição para aferição do interesse processual. Para o conselheiro, o ato normativo cria obrigações novas inexistentes na legislação.

Os requerentes protocolaram pedido de providências contra a orientação normativa 1/20 do Nupemec do TJ/MG que exigia prévia comprovação da tentativa de negociação como condição para aferição do interesse processual, cabendo ao juiz suspender o feito, por prazo razoável, para que a parte comprove tal tentativa.

Segundo os requerentes, tal ato exige de seus membros a comprovação de tentativa extrajudicial de resolução do conflito como condição para o conhecimento de ação em que admissível a autocomposição, o que fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, ressaltou o CPC/15 e resoluções do CNJ que dispõem que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e que incumbe aos órgãos judiciários antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias.

O conselheiro salientou que não é sempre que é possível a realização de audiências de conciliação e, nesse caso, o CPC não prescreveu a sua obrigatoriedade nem tampouco estabeleceu a tentativa de negociação "como condição para aferição do interesse processual", tendo, portanto, o ato normativo questionado criado obrigações novas inexistentes na legislação específica.

Assim, determinou que o TJ/MG proceda à anulação da orientação normativa 1/20, expedida pelo Nupemec.

Processo: 0004447-26.2021.2.00.0000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 17/09/2021.
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