25.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ vai decidir sobre penhora de bem de família comprado após dívida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar na próxima semana se pode ser penhorado bem de família adquirido depois da dívida contraída. O tema divide o tribunal.
O imóvel, localizado em Itanhaém, foi adquirido em dezembro de 2012, por R$ 140 mil, sendo o único que a família possui e onde ela reside.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou se tratar de hipótese de bem de família e concedeu a impenhorabilidade.
Jurisprudência
No STJ, a análise será feita pela 4ª Turma. Em 2004, a turma já havia decidido pela impenhorabilidade em caso semelhante. Contudo, em 2009, a 5ª Turma entendeu que não haveria como isentar as dívidas anteriores à instituição do imóvel como bem de família com base na impenhorabilidade.
Fonte: Valor Econômico, 24/11/2021.
O imóvel, localizado em Itanhaém, foi adquirido em dezembro de 2012, por R$ 140 mil, sendo o único que a família possui e onde ela reside.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou se tratar de hipótese de bem de família e concedeu a impenhorabilidade.
Jurisprudência
No STJ, a análise será feita pela 4ª Turma. Em 2004, a turma já havia decidido pela impenhorabilidade em caso semelhante. Contudo, em 2009, a 5ª Turma entendeu que não haveria como isentar as dívidas anteriores à instituição do imóvel como bem de família com base na impenhorabilidade.
Fonte: Valor Econômico, 24/11/2021.