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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ está a um voto de definir correção de depósito judicial

Por Joice Bacelo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está a um voto de mudar a jurisprudência sobre a correção de valores depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança. Se confirmar, esses depósitos não serão mais equiparados à quitação da dívida.

Significa que, lá na frente, quando o credor tiver acesso aos valores, o devedor ainda estará sujeito ao pagamento de juros. Na prática, a conta poderá ficar mais cara.

O entendimento do STJ, até aqui, firmado em recurso repetitivo, é de que a obrigação se extingue. Considera-se que cabe aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos.

As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.

Os ministros estão considerando agora, no entanto, que esses valores podem não ser suficientes. Os bancos fazem a atualização pela poupança, enquanto que as condenações podem prever, por exemplo, INPC e juros.

Nesses casos, portanto, o devedor teria que pagar a diferença. Ele poderia utilizar o valor depositado em juízo para abater do total estabelecido na sentença.

As discussões estão acirradas na Corte. Doze ministros se manifestaram - seis para cada lado. O julgamento seria concluído, ontem, com o voto de minerva do presidente do STJ, o ministro Humberto Martins.

Antes que ele se posicionasse, no entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou um pedido de vista regimental. Ela entendeu ter surgido um “fato novo” na sessão de ontem e quer analisar melhor.

O voto da relatora é pela mudança de jurisprudência. Os ministros que votaram contra, no entanto, afirmam que não existe um critério objetivo para a revisão. Não houve, por exemplo, uma mudança na lei ou algo diferente de 2014 - quando o repetitivo foi firmado - para cá.

“O que se está fazendo é, em pouquíssimo tempo, revogar aquele entendimento e criar outro. É um perigo. Uma tese que se perde hoje no plenário, daqui a um tempo volta com outra roupagem e a segurança não prevalece”, criticou o ministro Luís Felipe Salomão.

A ministra Nancy Andrighi disse que não existe no regimento da Corte, de forma expressa, os requisitos e as causas de admissibilidade para revisão de jurisprudência e, por esse motivo, quer estudar melhor essa situação.

Nancy não informou quando colocará o tema novamente em discussão. Uma saída para o imbróglio, conforme ministros cogitaram na sessão, seria tratar esse caso como um complemento de tese e não uma revisão.

O recurso que está em análise na Corte Especial - e servirá como precedente para todo o país - é o desdobramento de uma ação de cobrança movida pela concessionária Nett Veículos, de São Paulo, contra a BMW Brasil (REsp 1820963).

Havia um contrato de exclusividade para a revenda de veículos da marca, esse acordo foi cancelado e a concessionária obteve na Justiça o direito ao pagamento. O valor do depósito, nesse caso, segundo a concessionária, está R$ 3 milhões abaixo do que o estabelecido na decisão.

Fonte: Valor Econômico, 31/03/2022.
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