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Direito do Consumidor

STJ decide que bancos devem provar se assinatura do consumidor em contrato é verdadeira

Por Bárbara Pombo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que é obrigação dos bancos provar a veracidade de assinatura do consumidor em contratos, quando o cliente apontar falsificação. A decisão da 2ª Seção da Corte foi unânime.

Como os ministros da Corte assim entenderam em recurso repetitivo, a decisão vincula o Judiciário ao analisar casos semelhantes.

Na prática, a decisão libera o consumidor de ter que custear perícias grafotécnicas ou outras provas para tentar demonstrar que não é sua a assinatura feita no contrato bancário.

Foi fixada a seguinte tese: na hipótese em que o consumidor-autor impugnar assinatura de contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Resp 1846646, Tema 1061).

Os ministros do STJ chegaram à decisão a partir da análise dos artigos 369 e 429, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). O primeiro dispositivo aponta que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. O segundo impõe o dever de provar à parte que produziu o documento, quando se tratar de impugnação da autenticidade.

Fonte: Valor Econômico, 24/11/2021.
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