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Direito do Consumidor

STF vai julgar série de temas de interesse do consumidor

Por Beatriz Olivon

Além de questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) traz à pauta de julgamentos este ano diversas discussões que podem afetar a relação entre empresas e consumidores. Uma delas é a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos de saúde - uma definição que pode impactar os reajustes de preços.

No caso dos planos de saúde, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed) recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A Corte estadual entendeu ser abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade. Considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável.

Para o plano de saúde, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) não poderia ser aplicado ao caso, já que o contrato foi firmado antes da lei (RE 630852).

O julgamento está suspenso desde junho de 2020. A relatora, ministra Rosa Weber, já votou pela aplicação do Estatuto do Idoso o que, na prática, veda a discriminação de valores por causa da idade, ou seja, limitaria os reajustes à faixa de 60 anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello (aposentado).

O ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) divergiu. Considerou incompatível com a Constituição aplicar o estatuto a contrato firmado antes dele. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli em 23 de março.

Os ministros também poderão colocar uma pá de cal na discussão sobre a aplicação de promoções atuais a clientes antigos. O tema será julgado em um processo envolvendo empresas de telefonia (ADI 5399) e dois relativos a escolas (ADI 6191 e ADI 6333).

O tema das promoções é sensível para diversos mercados, segundo a advogada Thais Matallo Cordeiro, e não há consenso sobre o assunto. Os processos estão na pauta de 17 de fevereiro.

Em maio, o STF debaterá se é constitucional a imposição da substituição de sacos e sacolas plásticas por biodegradáveis (RE 732686) via lei municipal. O processo envolve São Paulo, mas será julgado em repercussão geral. Portanto, a decisão será uma sinalização para outras cidades com normas semelhantes.

O STF ainda deve enfrentar o Marco Civil da Internet (RE 1037396) em junho. A legislação prevê que os provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados na esfera civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o conteúdo do ar.

Para a advogada Cristiane Romano, é mais provável que os casos pautados para o começo do ano ou para o Plenário Virtual sejam julgados. Isso porque a Corte ainda pode receber outras ações relacionadas à pandemia ou eleições, que pela urgência acabam passando na frente na pauta.

Fonte: Valor Econômico, 26/01/2022.
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