18.09

Imprensa

Novas informações sobre regime urbanístico de Porto Alegre estão disponíveis on-line

plataforma da Declaração Municipal Informativa (DMI), que traz dados de condições urbanísticas como altura máxima, taxa de ocupação, densidade e tipo de atividade permitida em cada espaço da cidade, apresenta novas ferramentas. As informações auxiliam consultas sobre estudos de viabilidade, projetos de edificação, parcelamento do solo e prospecção de imóveis.

A ferramenta informa, por exemplo, o regime urbanístico para todas as faces do quarteirão onde o imóvel está localizado, não só para frente do terreno, como até então. Além disso, o documento gerado tem data, validade de um ano e traz um código de validação. 

A DMI das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo foi instituída pelo Decreto 18.624/14 e está disponível para todos que queiram obter informações a respeito do regime urbanístico. Entre elas densidade, atividade, índice de aproveitamento e volumetria, alinhamento predial, bens tombados/inventariados, redes de infraestrutura de água e esgoto, restrições administrativas (faixas não edificáveis, zonas de proteção a aeródromos e helipontos, áreas de preservação permanente), área especial de interesse social (Aeis) e relevo.

Conheça todas as novas funcionalidades da DMI:

- Informa numeração sequencial e o ano em que foi emitida a DM;

 - Tem validade de um ano, a contar da data da emissão (data e hora) e traz um código para verificar a autenticidade;

 - Permite ao usuário escolher a atividade proposta para o empreendimento (anexo 5.2 do PDDUA). Desta forma, o sistema verifica se a atividade proposta é permitida, proibida ou ainda permitida, mas com restrições (anexo 5.3 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre [PDDUA]), e se há limitação quanto ao porte (anexo 5.4 do PDDUA). Ao informar a atividade, o usuário acessa também a análise do anexo 11 do PDDUA, na qual consta se há necessidade de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para o empreendimento descrito;

 - Mostra o Índice de Aproveitamento e não só o código (anexo 6 do PDDUA);

 - Revela a volumetria (anexo 7 do PDDUA) e não apenas o código. Traz dados referentes à altura máxima, à altura da divisa, à altura da base e à taxa de ocupação, além de verificar se, para o endereço informado, há possibilidade de benefício de alturas e taxa de ocupação maiores (anexo 7.2 do PDDUA);

- Informa por default (parâmetro padrão) o regime urbanístico para todas as faces do quarteirão onde o imóvel está localizado;

 - Informa se há necessidade de ser seguido o regime urbanístico da subunidade específica. Conforme art. 94-B, da Lei Complementar 434/99, atualizada pela Lei Complementar 646/10, vale o regime urbanístico até a profundidade de 60 metros paralelo ao alinhamento previsto. A partir deste limite, vale o regime da subunidade específica;

 - Indica, em casos particulares e/ou complexos, a necessidade de análise específica, consultando o PDDUA e apoio gráfico (mapa da DMI).

Decreto – Com a publicação do Decreto 20.659, a DMI passou a ter validade de um ano, a contar da sua emissão pelo site, para fins de licenciamento urbanístico e ambiental. Esta mudança garante segurança jurídica nas etapas de licenciamento urbanístico e ambiental. A validade da DMI agora passa a ser assegurada por meio de um código digital.  

O decreto regulamenta o parágrafo único do art. 94-A, o § 5º do art. 96 e o art. 159, todos da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, PDDUA e também dispõe sobre a Declaração Municipal Detalhada (DM), que traz dados como rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados. A solicitação da DM detalhada deve ser protocolada, pois o documento tramitará em diversos órgãos da prefeitura, de forma a trazer as informações completas, com a assinatura de técnicos responsáveis da prefeitura, assegurando também a validade de um ano.

Para consultas à DMI, a Smams elaborou um manual de apoio ao usuário.

Veja aqui um modelo da DM antiga

Veja aqui um modelo da DM nova, mais completa

Fonte: PMPA, 17/09/2020.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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