22.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ministro do STJ vota a favor de que condomínio possa proibir locação via plataforma
Por Joice Bacelo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta terça-feira, se os condomínios podem, por meio de convenções aprovadas em assembleia, proibir as locações temporárias dos imóveis residenciais — modalidade praticada nas plataformas digitais. O caso em análise pela 3ª Turma da Corte envolve o Airbnb.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou para permitir a intervenção. Somente ele se manifestou sobre o tema hoje. Assim que ele terminou de votar, dois ministros, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze, apresentaram pedidos de vista, suspendendo as discussões.
Essa é a primeira vez que a 3ª Turma enfrenta o tema. O caso em discussão envolve um condomínio de Londrina, no Paraná, que, após assembleia, incluiu um item na convenção para proibir o aluguel por temporada das unidades por período inferior a 90 dias (Resp 1.884.483).
Esse caso chegou ao STJ por meio de um recurso apresentado pelo proprietário de uma das casas. Ele tenta anular tal regra. O Airbnb também é parte no processo.
Eles vêm de uma derrota no Tribunal e Justiça do Paraná (TJ-PR). Os desembargadores, ao analisarem o caso, deram ganho de causa ao condomínio.
Fonte: Valor Econômico, 21/09/2021.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta terça-feira, se os condomínios podem, por meio de convenções aprovadas em assembleia, proibir as locações temporárias dos imóveis residenciais — modalidade praticada nas plataformas digitais. O caso em análise pela 3ª Turma da Corte envolve o Airbnb.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou para permitir a intervenção. Somente ele se manifestou sobre o tema hoje. Assim que ele terminou de votar, dois ministros, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze, apresentaram pedidos de vista, suspendendo as discussões.
Essa é a primeira vez que a 3ª Turma enfrenta o tema. O caso em discussão envolve um condomínio de Londrina, no Paraná, que, após assembleia, incluiu um item na convenção para proibir o aluguel por temporada das unidades por período inferior a 90 dias (Resp 1.884.483).
Esse caso chegou ao STJ por meio de um recurso apresentado pelo proprietário de uma das casas. Ele tenta anular tal regra. O Airbnb também é parte no processo.
Eles vêm de uma derrota no Tribunal e Justiça do Paraná (TJ-PR). Os desembargadores, ao analisarem o caso, deram ganho de causa ao condomínio.
Fonte: Valor Econômico, 21/09/2021.