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Recuperação de Empresas e Falências

Levantamento aponta tendência de mais recuperações extrajudiciais

Por Bárbara Pombo

Advogados observam uma tendência de aumento na escolha da recuperação extrajudicial, apesar dessa modalidade de renegociação de dívidas ainda ser pouco usada. Nela, o devedor seleciona credores específicos para sentar à mesa e desenhar um plano de pagamentos sem a interferência do Judiciário.

No ano passado, foram registrados 13 pedidos de homologação de acordos extrajudiciais na Justiça, segundo levantamento do recém-fundado Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre). O número é baixo se comparado ao volume de recuperações judiciais abertas no mesmo período: 891, de acordo com o Serasa.

Mas, entre 2020 e 2021, a proporção de pedidos de homologação de acordos extrajudiciais aumentou em relação à tradicional recuperação judicial. Para cada solicitação feita, no ano passado, existiam 69 recuperações judiciais. Em 2020, a relação era de uma recuperação extrajudicial para cada 91 judiciais.

O impulso veio com mudanças recentes promovidas na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101/05), pela Lei nº 14.112, de 2020. Elas estimularam essa via para empresas que, segundo especialistas, não estão em situação tão grave de endividamento.

“É um instrumento que está disponível há mais de 15 anos, mas que ganhou interesse e se tornou mais acessível agora com a reforma da Lei de Recuperação e Falências, que entrou em vigor há um ano”, afirma a advogada e especialista em reestruturação de empresas Juliana Biolchi, que está à frente do Obre, lançado no mês passado. Ela é filha do deputado Osvaldo Biolchi, que foi o relator da Lei de Recuperação e Falências.

De acordo com o levantamento do Obre, indústria e serviços foram os setores que mais procuraram acordos fora dos tribunais, com cinco pedidos cada. O comércio foi o que mais recuou, com três recuperações extrajudiciais feitas em 2021, duas a menos do que em 2020.

A maior parte dos pedidos foi feita no Estado de São Paulo, com cinco acordos firmados, seguido por Rio de Janeiro (3), Minas Gerais (2), Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (com um acordo cada).

As recuperações são tentativas de empresas endividadas renegociarem seus passivos e se reerguerem. Na modalidade judicial, existe o controle de um juiz e o plano de pagamentos - que normalmente envolve descontos e parcelamentos - deve ser negociado com todos os credores. Na extrajudicial, o procedimento é feito fora da Corte e de forma mais cirúrgica. O devedor pode escolher os credores com quem deseja negociar.

“É como tomar uma anestesia local ou geral”, compara o advogado André Moraes, que fez três recuperações fora dos tribunais, no ano passado, de empresas do comércio, do setor de turismo e energia. “Se o problema não é tão grave é mais eficiente negociar com credores mais problemáticos e evitar fissuras comerciais e desgastes na operação”, diz.

Moraes conta que, em um dos casos, em vez de negociar o plano de pagamentos com 20 mil credores, sentou à mesa com 9. “Deu resultado”, diz. De acordo com ele, normalmente, a negociação extrajudicial envolve credores financeiros.

A Lei 14.112, que reformou a lei de recuperação e falências, trouxe o estímulo para a opção por essa via alternativa. O maior impulso, dizem advogados, foi a redução no quórum de adesão dos credores ao plano de pagamentos. Caiu de 60% para 50% mais um.

O plano funciona como um contrato coletivo. É, posteriormente, homologado por um juiz quando aprovado sem unanimidade dos credores. Os dissidentes ficam obrigados a cumpri-lo.

“O quórum de 60% era muito elevado e difícil de atingir previamente”, afirma Moraes. “Especialmente sem que a empresa esteja blindada com o ‘stay period’ [período em que as execuções contra o devedor ficam suspensas] e o processo de crise sendo assimilado pelos credores”, conclui Moraes.

A reforma da lei também trouxe a possibilidade de o devedor angariar a concordância de 33% dos credores e obter a suspensão das cobranças por 90 dias. A empresa, então, tem esse tempo para chegar ao quórum de 50% mais um de adesão. Se ainda assim não conseguir atingir o quórum exigido pela lei, a empresa pode entrar com pedido de recuperação judicial.

“A lei desenhou um sistema de esgotamento de etapas - a negociação individual, depois a recuperação extrajudicial e, por fim, a judicial. A recuperação judicial não deveria ser a primeira, mas a terceira opção das empresas”, diz Juliana Biolchi.

A advogada Juliana Bumachar afirma que, além do impulso da lei, a pandemia da covid-19 estimulou as negociações fora dos tribunais - em tempo mais curto e com menos burocracia. “Vi, na prática, empresas começarem a negociação visando alcançar o quórum da recuperação extrajudicial”, afirma. “Mas, no fim, três casos acabaram com acordo e anuência de todos os credores, o que dispensou a necessidade de homologação judicial”, diz.

Fonte: Valor Econômico, 14/02/2022.
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