09.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juíza reconhece infração de marca e concorrência desleal

A Damyller, rede de lojas de roupas jeans, desistiu do recurso que havia apresentado na Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra decisão que determinou que ela não use costura e etiqueta características da concorrente Levi’s. Com a desistência prevalece o entendimento favorável à Levi’s.

A fabricante americana de jeans entrou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro, com pedido de liminar, após tomar conhecimento de que a Damyller comercializava modelos de calças jeans que continham reproduções e imitações de características de seus produtos: costura arqueada nos bolsos e etiqueta vermelha.

Na ação, alegou infração de marca e concorrência desleal e pediu que a concorrente se abstenha do uso, fabricação, encomenda, comercialização, exposição à venda e manutenção em estoque de produtos que reproduzam ou imitem as características de sua marca.

A juíza da 6ª Vara Empresarial, Maria Cristina de Brito Lima, reconheceu uso indevido do desenho industrial e dano com a confusão causada aos consumidores em decisão de 2019. Além de determinar que a Damyller deixasse de usar essas identificações, sob penda de multa diária de R$ 10 mil, a juíza determinou uma indenização a ser calculada após perícia, ao fim do processo, além de condenação por danos morais de R$ 5 mil.

A advogada da Levi’s, Ana Paula Brito, destacou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente formalizou a questão das marcas de posição, que correspondem à aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica, dissociada de efeito funcional, sendo muito frequentes na indústria da moda.

Antes dessa possibilidade de registro, muitos buscavam proteção para esses sinais por meio de pedidos de registro como marcas figurativas, segundo a advogada.

Procurado pelo Valor, o advogado da Damyller não retornou até a publicação da reportagem.

Fonte: Valor Econômico, 08/12/2021.
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