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Contencioso Administrativo e Judicial

Juíza barra fabricação de produto que imita embalagem de concorrente

Empresa responsável por marca de talco antisséptico consegue, na Justiça, que sua concorrente não comercialize produto com as mesmas cores e elementos visuais parecidos. A liminar é da juíza de Direito Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª vara Empresarial do RJ, para quem ficou clara a "imitação" da embalagem por parte da concorrente.

Uma marca, responsável pela comercialização de talco antisséptico, buscou a Justiça alegando que foi vítima de concorrência desleal por parte de outra empresa, que também comercializa talco. De acordo com a advogada Roberta Calazans, sócia do Dannemann Siemsen, houve tentativa de solução amigável, a outra empresa comercializou produto com embalagem muito semelhante a sua mercadoria, valendo-se das mesmas cores (amarelo e azul) e de elementos visuais similares. De acordo com a marca, ela tentou resolver o problema de forma extrajudicial, mas não obteve sucesso.

Imitação

Ao analisar o caso, a juíza Maria Cristina de Brito Lima comparou as amostras dos produtos trazidos ao juízo e concluiu: "fica evidente não apenas a reprodução deliberada da combinação de cores, mas também a exagerada semelhança no aspecto visual dos talcos, manifestados na coincidência de elementos visuais, indicando, sem equívoco, a imitação da embalagem dos produtos da autora".

De acordo com a magistrada, há, sim, possibilidade de ocorrência de confusão visual na clientela, pois, "observados lado a lado nas prateleiras, os produtos da Ré não se distinguem ou se individualizam dos produtos da autora".

"ao comercializar produtos concorrentes com embalagens similares a empresa Ré engana o consumidor, induzindo-o em erro quanto à verdadeira procedência e qualidade dos produtos. Sem contar que possibilita à Ré angariar fama e obter lucro às custas do produto tradicionalmente reconhecido e protegido pertencente à Autora."

Nesse sentido, a juíza determinou que a empresa concorrente cesse a fabricação/comercialização de seus produtos que utilizam a combinação de cores "amarelo e azul", conjuntamente com o referido formato da embalagem, que reproduz o conjunto imagem dos produtos identificados pela marca da autora. A magistrada também deu um prazo para que a empresa recolha todos os produtos/embalagens.

Processo: 0017511-37.2022.8.19.0001

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas, 16/02/2022.
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